A FADEP, conhecedora da realidade sócio-econômica da nossa região e, por conseguinte dos nossos alunos e ciente do seu papel perante a sociedade aderiu, para oferecer a todos os acadêmicos e futuros acadêmicos que não têm condições de arcar com os custos de sua formação a nível superior, aos seguintes programas:
O que é FIES
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.
A partir deste ano, o FIES passa a funcionar em um novo formato. Agora, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o novo Agente Operador do Programa e os juros caíram para 3,4% ao ano. Além disso, o financiamento poderá ser solicitado em qualquer período do ano.
Como se Inscrever
A partir de agora, o FIES terá fluxo contínuo, ou seja, o estudante poderá solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade. As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES)
Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:
1º Passo: Inscrição no SisFIES
O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFIES e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e-mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e-mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.
2º Passo: Validação das informações (Setor de Bolsas e Financiamentos da FADEP)
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
3º Passo: Contratação do financiamento
Após a validação das informações, o estudante deverá comparecer em até 20 (vinte) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da inscrição, em um dos Agentes Financeiros (instituição bancária) vinculados ao FIES para formalizar a contratação do financiamento.
No ato da inscrição no SisFIES, o estudante escolherá a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência. Sendo a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil os atuais Agentes Financeiros do Programa.
Atenção! Os prazos para validação da documentação na CPSA e para comparecimento na instituição bancária começam a contar a partir da conclusão da inscrição no SisFIES e não serão interrompidos nos finais de semana ou feriados. No caso do término do prazo ocorrer em final de semana ou feriado nacional, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.
Condições de Financiamento
Conheça as fases de pagamento do FIES para os contratos firmados a partir deste ano:
Fase de utilização: Durante o período de duração do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.
Fase de carência: Após a conclusão do curso, o estudante terá 18 meses de carência para recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.
Fase de amortização: Encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será parcelado em até três vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses.
Exemplo:
Um estudante que financiou todo o curso com duração de 4 anos:
Durante o curso: Pagamento trimestral de até R$ 50,00.
Carência: Nos 18 meses após a conclusão do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00.
Amortização: Ao final da carência, o saldo devedor do estudante será dividido em até 13 anos [ 3 x 4 anos (período financiado do curso) + 12 meses].
O que é o FEI?
O Programa de Financiamento Estudantil - FEI, da Faculdade de Pato Branco - FADEP, é destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que, comprovadamente, não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados na instituição.
Como funciona?
O FEI financia até 50% (cinquenta por cento) do valor da semestralidade escolar, permitindo-se ao estudante reduzi-lo, passando o novo percentual a ser considerado o máximo financiável nos semestres seguintes.
A inscrição ao FEI é feita pelo acadêmico mediante preenchimento de requerimento de adesão ao Programa, junto à secretaria do Fies/FEI na FADEP, conforme edital amplamente divulgado.
A taxa de juros do financiamento será de 8% ao ano, aplicada sobre o valor financiado, acrescido do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, permanecendo fixa por todo o período de vigência do financiamento.
É permitida a qualquer tempo, a amortização parcial ou liquidação antecipada do saldo devedor.
Posteriormente à obtenção de classificação do acadêmico no programa de Financiamento Estudantil Institucional - FEI, deverá o mesmo, obrigatoriamente, inscrever-se no Financiamento Estudantil - Fies, sendo que uma vez contemplado pelo referido programa de financiamento público deixará de integrar o FEI da FADEP.
Quais são os critérios para se candidatar?
Podem candidatar-se ao FEI os alunos regularmente matriculados em cursos superiores de graduação ofertados pela instituição.
Não poderão se candidatar ao processo seletivo do FEI os alunos:
Cuja matrícula esteja em situação de trancamento geral de disciplinas;
Que já tenham sido beneficiados pelo FEI ou FIES.
O Prouni - Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais de 50% e 25% em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior, para estudantes de baixa renda. Para participar desse programa, o candidato deve inscrever-se e prestar a prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
Criado pelo governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº. 11.096, em 13 de janeiro de 2005, oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao Programa.
Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, o Prouni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Enem, conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.
O Prouni possui também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, o convênio de estágio MEC/Caixa e o Fies, que possibilita ao bolsista parcial financiar até 100% da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.
O Prouni já atendeu, desde a sua criação até o processo seletivo do segundo semestre de 2008, cerca de 430 mil estudantes, sendo 70% com bolsas integrais.
Desde 2007, o Prouni - e a sua articulação com o Fies - é uma das ações integrantes do Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE.
O Programa Universidade Para Todos, somado à expansão das Universidades Federais e ao Programa de Apoio dos Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - Reuni, ampliam significativamente o número de vagas na educação superior, contribuindo para o cumprimento de uma das metas do Plano Nacional de Educação, que prevê a oferta de educação superior até 2011 para, pelo menos, 30% dos jovens de 18 a 24 anos.
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